PROJETO REGULARIZAR RURAL
PROJETO REGULARIZAR RURAL
PROJETO REGULARIZAR RURAL: Implementar um Programa de Georreferenciamento de Projetos de Assentamentos, realizando o GEO dos Perímetros do Assentamentos, Perímetro das Vilas Rurais e todas parcelas/lotes visando a Regularização Fundiária das famílias ocupantes. Realizar um processo de Instrução de Processos para a Regularização Fundiária de todas as famílias beneficiárias junto ao INCRA.
O projeto será implementado pelo Instituto IPEDA, com apoio financeiro da Prefeitura Municipal de Marabá – PMM, em parceria com Câmara Municipal de Vereadores de Marabá, INCRA de Marabá e famílias dos (04) quatro Projetos de Assentamentos Beneficiários do Projeto.
RESULTADOS DO PROJETO:
– Georreferenciamento de 143 Km de perímetros dos Assentamentos.
– Georreferenciamento de 500 parcelas/lotes existentes nos (04) quatro Assentamentos atendidos, equivalente a 21 mil hectares de área.
– Georreferenciamento de perímetros das (05) cinco Vilas Rurais dos Assentamentos, totalizando uma área de 180 Hectares.
– 229 processos de Regularização Fundiária instruídos, beneficiando mais de 200 famílias de agricultores.
– Elaboração de 178 Cadastros Ambiental Rural – CAR
– Mais de 10 mil pessoas beneficiárias nos Assentamentos e Vilas Rurais.
Relação de Assentamentos Atendidos (N° de famílias, área e perímetro)
NOME | NÚMERO DE FAMILIAS | ÁREA HÁ GEO | PERÍMETRO EM KM |
PA Pedro Laurindo da Silva | 108 | 3.773,00 | 30,08 |
PA Nova Vida | 135 | 5.821,00 | 37,30 |
PA Nova Esperança | 106 | 5.576,00 | 39,35 |
PA Rio Preto Malha II | 70 | 5.447,00 | 36,26 |
Total | 419 | 20.617,00 | 142,99 |
Relação de Vilas Rurais Atendidas no Projeto (Área e perímetro)
Nº | VILA | ASSENTAMENTO | PERÍMETRO (KM) | ÁREA (HÁ) |
1 | Vila Nova | Nova Esperança | 2,92 | 29,22 |
2 | Zé do Ônibus | Nova Vida | 1,10 | 7,05 |
3 | São Raimundo | Rio Preto Malha II | 1,98 | 15,19 |
4 | Cabo de Aço | Pedro Laurino | 3,12 | 38,60 |
5 | Sororó | PA Piquiá | 4,66 | 89,2 |
TOTAL | 13,78 | 179,26 | ||
Quantitativo de Processos de Regularização Fundiária
Projeto de Assentamento | Quantidade de Processos |
Nova Vida | 75 |
Nova Esperança | 52 |
Rio Preto Malha II | 45 |
Pedro Laurindo | 57 |
TOTAL | 229 |
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN
TERMO DE FOMENTO N° 127/2024
PARECER/2024 – CSPA/SEPLAN
ASSUNTO: Análise de Projeto “REGULARIZAR RURAL MARABÁ”
TERMO DE FOMENTO N° 127/2024 – EMENDA IMPOSITIVA
ORIGEM: INSTITUTO DE PROTEÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA – IPEDA
Valor: R$ 1.824.787,06 (um milhão, oitocentos e vinte e quatro mil setecentos e oitenta e sete reais e seis centavos)
EMENDAS:
Partido Solidariedade — R$ 100.000,00
União Brasil — R$ 80.000,00
PSL — R$ 250.000,00
PT — R$ 228.106,70
Solidariedade — R$ 66.632,32
Solidariedade — R$ 70.000,00
Solidariedade — R$ 100.000,00
Solidariedade — R$ 210.378,56
MDB — R$ 719.669,63
Discorre acerca e faz análise ante a possibilidade de aprovação do Projeto “REGULARIZAR RURAL MARABÁ”, cujo objetivo seja implementar um Programa de Georreferenciamento de Projetos de Assentamentos, realizando o GEO dos perímetros dos assentamentos, perímetro das vilas rurais e todas as parcelas/lotes visando a Regularização Fundiária das famílias ocupantes.
Realizar um processo de instrução de processos para a Regularização Fundiária de todas as famílias beneficiárias junto ao INCRA.
Objetivos específicos
Realizar o georreferenciamento de 84 km de perímetros dos assentamentos
Realizar o georreferenciamento de 344 parcelas/lotes
Atender 04 assentamentos
Área total aproximada de 17 mil hectares
Realizar o georreferenciamento dos perímetros de 05 vilas rurais
Instruir e montar mais de 220 processos de regularização fundiária das famílias junto ao INCRA
Fundamentação
A Lei 13.019/2014 institui normas gerais para parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para finalidades de interesse público e recíproco.
Essas parcerias são realizadas por meio de:
termos de colaboração
termos de fomento
acordos de cooperação
Considera-se organização da sociedade civil a entidade privada sem fins lucrativos que:
não distribui resultados ou patrimônio a sócios ou associados
aplica integralmente seus recursos no objeto social da entidade
O regime jurídico da lei baseia-se em:
gestão pública democrática
participação social
fortalecimento da sociedade civil
transparência na aplicação de recursos públicos
Princípios observados:
legalidade
legitimidade
impessoalidade
moralidade
publicidade
economicidade
eficiência
eficácia
O projeto está em conformidade com a Lei nº 13.019/2014, especialmente com o artigo 5º, inciso II, que trata de:
solidariedade, cooperação e respeito à diversidade para construção de valores de cidadania e inclusão social e produtiva.
Protocolo do Projeto
Em 24 de outubro, o Instituto de Proteção e Desenvolvimento da Amazônia – IPEDA protocolou proposta de parceria com a Prefeitura Municipal de Marabá, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração.
A modalidade do instrumento é TERMO DE FOMENTO, conforme a Lei 13.019/2014.
Art. 2º – VIII
Termo de fomento é o instrumento por meio do qual são formalizadas parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil para execução de projetos de interesse público com transferência de recursos financeiros.
Recurso e Dotação Orçamentária
O recurso é oriundo de emendas parlamentares previstas no orçamento de 2024 da Administração Pública do Município, justificadas por parecer orçamentário da Secretaria Municipal de Planejamento e Controle.
Dispensa de Chamamento Público
A lei permite dispensa de chamamento público em casos específicos.
Base legal:
Art. 29 da Lei 13.019/2014
Termos de colaboração ou fomento que envolvam recursos provenientes de emendas parlamentares podem ser celebrados sem chamamento público.
Disposições Finais
Após análise do projeto “REGULARIZAR RURAL MARABÁ”, a comissão opina favoravelmente pela formalização do Termo de Fomento sem chamamento público entre:
Secretaria Municipal de Administração
Instituto de Proteção e Desenvolvimento da Amazônia – IPEDA
Justificativa: trata-se de organização da sociedade civil que desenvolve atividades sociais.
Marabá (PA), 07 de novembro de 2024
ALYNE DIAS MORAIS CARNEIRO
Membro da Comissão de Seleção
Portaria nº 002/2024 – SEPLAN
RITA DE CÁSSIA ALVES RODRIGUES
Membro da Comissão de Seleção
Portaria nº 002/2024 – SEPLAN
ÁTILA SANTOS DA SILVA
Membro da Comissão de Seleção
Portaria nº 002/2024
Publicado por:
Claudia Corrêa do Nascimento
Código Identificador: 89AF0DD8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará no dia 11/11/2024 – Edição 3625.
Verificação de autenticidade:
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